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IMI, IMT e mais-valias: os impostos de quem compra, vende ou tem casa

Três impostos marcam a vida de um imóvel: IMT na compra, IMI todos os anos, mais-valias na venda. O que é cada um e quando se paga.

Publicado em 16 de outubro de 20266 min de leitura
IMI, IMT e mais-valias: os impostos de quem compra, vende ou tem casa
IMI, IMT e mais-valias: os impostos de quem compra, vende ou tem casa · Avenida Arriaga, Funchal · Foto Luis Miguel Bugallo Sánchez (Lmbuga) (CC BY-SA 4.0)

Comprar, ter e vender uma casa em Portugal passa por três impostos diferentes, em momentos diferentes. Confundi-los ou esquecê-los nas contas é frequente — e caro.

IMT: pago na compra

O Imposto Municipal sobre Transmissões é pago pelo comprador, antes da escritura, e depende do valor da compra, do fim do imóvel (habitação própria permanente ou secundária) e da sua natureza. Acompanha-o o Imposto do Selo sobre a compra e, havendo crédito, sobre o valor do empréstimo. É o imposto mais esquecido nas simulações de «quanto posso gastar».

IMI: pago todos os anos

O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) — não sobre o valor de mercado — e é cobrado pela câmara anualmente. Há isenções temporárias para habitação própria permanente dentro de certos valores e para famílias com rendimentos mais baixos, mas têm de ser pedidas. Uma avaliação fiscal desactualizada pode significar um IMI injustamente alto: o proprietário pode pedir a reavaliação do VPT.

Mais-valias: apuradas na venda

Quem vende com lucro pode ter de tributar a mais-valia — a diferença entre o valor de venda e o de compra, deduzida de encargos documentados (obras, mediação, impostos da compra). Na venda de habitação própria permanente há regras de reinvestimento que podem reduzir ou afastar o imposto, com prazos e condições próprios. As regras concretas dependem da situação de cada contribuinte e mudam com os Orçamentos do Estado: confirmar sempre com um contabilista antes de vender.

O que convém guardar

  • Escritura e documentos da compra, com o valor e os impostos pagos.
  • Facturas de obras com identificação do imóvel (valem na mais-valia).
  • Caderneta predial e avisos de IMI.
  • Contratos de mediação e comprovativos de encargos.

Pontos de atenção

  • Simular o IMT antes de fixar o orçamento de compra.
  • Verificar a elegibilidade para isenção de IMI.
  • Antes de vender, apurar a mais-valia previsível com um profissional.
  • Confirmar prazos de reinvestimento, se aplicável.
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