O certificado energético (CE) é um documento obrigatório em qualquer venda ou arrendamento em Portugal e, no entanto, é dos documentos menos lidos. Diz quanta energia a casa consome para aquecer, arrefecer, ventilar e aquecer águas, numa escala de A+ (muito eficiente) a F.
Quando é obrigatório
Antes do anúncio: o número do certificado deve constar da publicidade de venda ou arrendamento. Vender ou arrendar sem certificado válido é ilegal e, na prática, bloqueia a escritura e o contrato. A validade é de dez anos para habitação, mas caduca se o imóvel sofrer obras relevantes.
O que significa a classe
A classe resulta da comparação do consumo estimado do imóvel com um valor de referência. Pesa nela o isolamento das paredes e cobertura, a caixilharia (vidro duplo com corte térmico ou não), os sistemas de aquecimento de águas e a ventilação. No clima ameno da Madeira o conforto faz-se muito com ventilação e sombreamento, mas a classe reflecte também a qualidade da envolvente — e uma casa húmida e fria no inverno de altitude não é rara.
O que mais melhora a nota
- Caixilharia com vidro duplo e corte térmico: costuma ser a melhoria com maior efeito;
- Isolamento da cobertura, mais acessível do que o das paredes;
- Esquentador ou sistema eficiente de águas quentes, incluindo painéis solares térmicos;
- Estanquidade ao ar, que na Madeira ajuda também contra a humidade.
O perito identifica no próprio certificado as medidas de melhoria com melhor relação custo-benefício — é a página mais útil do documento.
Pontos de atenção
- O certificado existe e está válido antes de anunciar.
- A área e a tipologia do certificado correspondem ao imóvel.
- A classe indicada no anúncio é a do certificado, não a esperada.
- Ler a página das medidas de melhoria antes de planear obras.
- Após obras relevantes, emitir novo certificado.
